(2) Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, diretamente, afetem:
I -a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II -as atividades sociais e econômicas;
III -a biota;
IV -as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V -a qualidade dos recursos ambientais (Resolução CONAMA Nº 001 de 23.01.86).
(3) Qualquer alteração no sistema ambiental físico, químico, biológico, cultural e sócio-econômico que possa ser atribuída a atividades humanas relativas às alternativas em estudo para satisfazer as necessidades de um projeto (CANTER, 1977).
(4) Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.
(5) Qualquer alteração significativa no meio ambiente - em um ou mais de seus componentes - provocada por uma ação humana (FEEMA, 1997).
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